Preocupado em suprir as demandas de urgência, na perspectiva do conceito de urgência em Medicina, bem como em amparar os Nat-Jus dos Comitês Estaduais quando necessário, o Conselho Nacional de Justiça firmou um segundo Termo de Cooperação com o Ministério da Saúde, em dezembro de 2018, também com
recursos do Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), sendo o Hospital Israelita Albert Einstein, de excelência, localizado na capital do Estado de São Paulo, designado como parceiro essencial a essa cooperação, que consiste na construção e manutenção do Nat-Jus Nacional, que pode ser acionado, por qualquer Juízo de Direito, Estadual ou Federal, para a elaboração de notas técnicas sobre demandas ajuizadas, com pedidos de liminares, na área de Saúde Pública, sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia.
Além da qualificação das decisões nas demandas já ajuizadas, procurando também buscar soluções pela via dialógica, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução 238, estabeleceu que cada Comitê Estadual, nas 27 unidades da federação, é o espaço adequado para a interlocução de todos os agentes
envolvidos na questão da judicialização da saúde, buscando solução das questões afetas à saúde estruturante, aquela que deve ser prestada pelo Sistema Único de Saúde, pois refere-se ao que está incorporado no Sistema Público, mas não é oferecido de forma adequada e cidadã. Enfim, trata-se de
conhecer e disseminar as práticas de resolução extrajudicial dos conflitos, de forma a estimular a adoção de inovações institucionais, pela via consensual entre o usuário e o poder público, observadas as peculiaridades dos contextos locais.
Além disso, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça de número 388/21 implementou as estruturas dos Comitês Estaduais do Poder Judiciário para as questões da saúde, contribuindo, assim, para a busca de soluções dialógicas, portanto mais céleres, para as inconsistências no oferecimento dos serviços de Saúde
por parte do Poder Público e das operadoras que atuam na saúde suplementar.
Anote-se, por relevante, que em dezembro de 2017, sempre com a intenção de conhecer as preocupações que angustiam a sociedade civil, o CNJ realizou audiência pública, quando foi possível ouvir usuários do sistema, gestores públicos, magistrados, advogados, e até representantes dos laboratórios de medicamentos. A audiência foi organizada com a intenção de subsidiar novas ações no âmbito do Sistema de Justiça, que tem o CNJ como o grande maestro na construção e no desenvolvimento de políticas públicas em prol de um Poder Judiciário cada vez mais conectado com a busca da consagração dos direitos sociais insculpidos na Carta Magna de 1988.
O ineditismo do projeto E-Natjus do CNJ despertou interesse também da comunidade internacional. Por isso, o Fórum da Saúde foi convidado a participar, em Boston (EUA), da "Brazil Conference, abril de 2017”, organizada pelas universidades de Harvard e MIT; em Nova York (EUA) do Seminário "Law and Economics”,
organizado pela Universidade de Columbia, reflexo da boa iniciativa de enfrentamento aos problemas concernentes à judicialização da saúde, em outubro de 2017; da Orphan Drug Congress, em Maryland (EUA), em abril de 2018; em Montevidéu (Uruguai) do 7° Encuentro Regional sobre Derecho a la Salud y Sistemas de Salud, em setembro de 2018; "A Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde na América Latina”, em Bogotá, Audiência Pública sobre a Sentença T-760, na Corte Constitucional da República da Colômbia, em dezembro de 2018.
Agora, pelas mãos do Profs. Drs. Tarcísio Eloy Pessoa de Barros Filho e Giovanni Guido Cerri, este último membro do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, FONAJUS, desde fevereiro de 2016, a ferramenta E-NatJus passará a contar com a excelência dos profissionais do Complexo Hospital das Clínicas da FMUSP, com apoio da FFM e da Organização Panamericana de Apoio à Saúde (OPAS). Foi assinado, em 6 de setembro do corrente ano, Termo de Cooperação entre o HCFMUSP, Ministério da Saúde e CNJ, este representado por seu presidente, Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, viabilizando o nosso HCFMUSP como fonte de apoio ao magistrado quando do julgamento de demandas que envolvam questões de Saúde de extrema relevância e de alto custo. Trata-se de fundamental contribuição para o Poder Judiciário, que tem, entre inúmeras competências, a de preservar o orçamento público quando atacado pela via de demandas judiciais desprovidas de evidências científicas.
Conclamamos os colaboradores da FFM, bem como toda a comunidade HCFMUSP, a participarem do Congresso, destacando que a inscrição é gratuita, e poderá ser feita no site do Conselho Nacional de Justiça.
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