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FFM apoia 1º Congresso do Fórum Nacional da Saúde

Nos dias 17 e 18 de novembro, o Complexo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCF-MUSP), com o apoio da Fundação Faculdade de Medicina (FFM), vai sediar, no Centro de Convenções Rebouças, o 1º Congresso do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, FONAJUS.
Será a oportunidade do Sistema de Justiça e do Sistema de Saúde tratarem de tema extremamente caro para a população brasileira, que depende do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), referência mundial, mas que precisa ser mais bem cuidado, sob pena de frustrar, em definitivo, o anseio da sociedade brasileira em ter salvaguardado o acesso à saúde de qualidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o principal fruto da Reforma do Poder Judiciário, que se efetivou pela Emenda Constitucional 45/2004. A instituição conta com pouco mais de quinze anos de existência, tempo marcado por profundas mudanças no Poder Judiciário, resultado da atuação desta jovem instituição, de
composição heterogênea, pois embora com proeminência de magistrados, conta também com todos os demais personagens de sistema de Justiça – advogados e membros do Ministério Público.

Tendo como uma de suas missões, no nosso entender a principal, desenvolver políticas judiciárias que promovam a qualificação e a efetividade da jurisdição, que é prestada por mais de 17 mil magistrados, quer da Justiça Comum (estadual e federal), quer da Justiça Especializada, há de ser o CNJ uma instituição de excelência, apta a efetuar o planejamento estratégico, a governança e a gestão do Poder Judiciário, sempre sob o olhar do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da estrutura do Poder Judiciário Pátrio. O Conselho se coloca, então, como o principal agente de promoção de políticas públicas para Poder Judiciário.

Considerando o Poder Judiciário como o último refúgio de esperança para a busca da concretização dos direitos insculpidos na Constituição Federal de 1988, emerge de forma cristalina o universo de ações que podem e devem ser desenvolvidas pelo CNJ. Cabe a ele, ante a vasta gama de demandas que congestionam os Tribunais, buscar soluções que acelerem a entrega da prestação jurisdicional, criando ferramentas para auxiliar o magistrado.

Como exemplo da atuação do CNJ no desenvolvimento de políticas públicas, é forte o envolvimento do Colegiado na questão carcerária, na rede de proteção à mulher, na busca da conciliação como instrumento pacificador de conflitos de forma célere, sem aprofundar o congestionamento do Sistema de Justiça, na judicialização das questões da saúde, na redução do tempo de duração dos processos que apuram prática de
crime de homicídio, entre tantas outras ações.

No que diz respeito ao sistema de saúde, o envolvimento do CNJ no tema vem desde 2009, quando constituiu grupo de trabalho (Portaria nº 650, de 20 de novembro daquele ano) para elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas referentes às demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Em seguida, o CNJ promoveu a edição da Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, que recomendou aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Pouco depois, buscando uma atuação mais assertiva, o Conselho editou a Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Importante destacar que a edição de tais atos se deu em decorrência da Audiência Pública nº 4, realizada pelo STF em abril e maio de 2009, que ouviu 50 especialistas, entre advogados, defensores públicos, promotores e procuradores de Justiça, magistrados, professores, médicos, técnicos de saúde, gestores e
usuários do SUS.

As manifestações registradas na referida Audiência Pública, além de subsídios para estudos por parte dos Ministros da Suprema Corte, estimularam os diversos órgãos e entidades da União, em especial o próprio CNJ, a uma atuação mais efetiva em tema tão árido, pois envolve o bem maior de qualquer indivíduo, qual
seja, a saúde e, por consequência, a vida.

Importante registrar que, desde a sua formação, o Fórum da Saúde do CNJ é composto por magistrados, uma vez que destinatários imediatos das políticas por ele desenvolvida, ouvindo, porém, a experiência de especialistas na área da saúde. Nesse espírito, participam igualmente do Fórum representantes do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (CONASS), do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A composição multifacetária do Fórum da Saúde, além de enriquecer as discussões sobre o tema, favoreceu a proposição e a concretização de projetos. Fruto dessa interação, podemos destacar a proposição de normativos internos do próprio CNJ, como a Recomendação n° 36/2011 destinada aos processos relativos à
Saúde Suplementar; Recomendação n° 43/2013, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais com o fim de promover estudos para especialização de Varas; as Jornadas de Direito da Saúde, com a finalidade de discutir os problemas inerentes à judicialização da saúde, e que resultou na aprovação de 68 enunciados
interpretativos sobre o direito à saúde.

Merece destaque a edição da Resolução 238/2016, que determinou a criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUS, bem como, e de forma imperativa, a especialização de varas em todos os Tribunais. Outro avanço da referida Resolução foi o incremento da pluralidade dos atores institucionais que participam
do Comitê Nacional. Tal avanço, em verdade, vem consolidar diretriz já traçada quando da renovação, em fevereiro de 2016, da composição do Comitê Nacional por intermédio da Portaria nº 8 de 2 de fevereiro de 2016, quando ele passou a contar com membros titulares oriundos do Ministério Público e da Defensoria
Pública, algo até então inédito, além de ex-secretários de Estado e do Município, portanto, todos personagens conhecedores das agruras vivenciadas pelo usuário do SUS e pela gestão pública.

No curso das reuniões que se desenvolveram ao longo do primeiro semestre de 2016, foi possível elaborar um projeto, hoje já implantado, denominado E-NATJUS. A iniciativa vai ao encontro de importante questão que aflige tanto o usuário quanto o gestor público: a demanda judicial por tratamentos – fármacos, órteses,
próteses e procedimentos – não incorporados pelo SUS, alguns sequer com pedido de registro na ANVISA. Tais tratamentos, no entanto, são pleiteados, via demanda judicial, quase sempre pela via da cognição sumária (pedido de liminar), sem que o magistrado tenha à mão informação científica sobre a pertinência do
que está sendo pedido, considerando o quadro clínico alegado pelo paciente.

Ante tal quadro, que tem se revelado o mais preocupante, pois desloca recurso do orçamento da saúde para rubrica extraordinária, trazendo, por consequência, desequilíbrio nas contas de área tão sensível, buscou-se construir ferramenta que pudesse, com rapidez, suprir o magistrado com informações técnicas aptas a
embasar sua tomada de decisão em cada demanda. Com o E-NATJUS, tal informação será veiculada por meio de notas técnicas.

Firmou-se, então, em setembro de 2016, Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde, com recursos do Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), sendo o Hospital Sírio Libanês, de excelência, localizado na capital do Estado de São
Paulo, designado como parceiro essencial a essa cooperação. Iniciou-se, assim, a construção de sistema composto pelos Núcleos de Apoio Técnico de cada Tribunal, NATJUS, com a tutoria, quando necessário, de 5 Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde do Sistema REBRATS (Rede Brasileira de Avaliação de
Tecnologia em Saúde, Portaria nº 2915/11 do Ministério da Saúde) selecionados pelos integrantes do Comitê Nacional do CNJ. Dessa forma, cria-se um banco de dados nacional de notas técnicas, com acesso por todos os magistrados.

O projeto foi desenvolvido tendo como premissas: i. descentralizar a elaboração de notas técnicas (NT) e pareceres técnico-científicos (PTC) por Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) para atender os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais e disseminá-los em forma de um banco de dados; ii.
evitar o conflito de opiniões entre diferentes NAT-JUS, com uma ferramenta que sistematiza NTs e PTCs antes de disponibilizá-los para consultas externas por outros Tribunais; iii. dispor de uma fonte de dados que possa demonstrar quantitativamente e qualitativamente as ações judiciais relativas a medicamentos e
órteses, próteses e materiais especiais (OPME); iv. evitar a incorporação acrítica, prestigiando o que determina a Lei 12.401/2011 e os decretos 7.646/2011 e 7.508/2011, de forma que as demandas por novas tecnologias – procedimento, medicamento, insumo ou produto para a saúde – deverão ser encaminhadas
para a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias nos SUS (CONITEC);  v. incentivar os mecanismos de conciliação envolvendo gestores do sistema de saúde e partes nas questões relacionadas à gestão e à infraestrutura. O referido banco é administrado pelo CNJ, e nele são lançadas as notas técnicas elaboradas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário de cada um dos Comitês Estaduais - NAT--JUS, além de pareceres técnicos científicos de temas complexos e recorrentes nas demandas ajuizadas, conforme orientação dos Comitês Estaduais, tendo em vista a realidade vivenciada em cada uma das regiões do país. Vale registrar que tal projeto, inspirado pelo paradigma científico da medicina baseada em evidências, está orientado à racionalização do uso dos recursos orçamentários e da oferta dos
serviços de saúde.

O projeto foi efetivamente inaugurado em 21 de novembro de 2017, e conta também, com um curso de capacitação, ministrado sob a coordenação do Hospital Sírio Libanês, para todos os núcleos técnicos dos Comitês/Tribunais, bem como para os magistrados interessados, tudo procurando atualizar o corpo técnico
do Judiciário com as melhores práticas para construção de notas técnicas que forneçam suporte à avaliação
das demandas judiciais.

Considerando os diferentes estágios de atuação e os diversos graus de conhecimento dos profissionais atuantes nos NatJus sobre a temática da Avaliação em Tecnologias de Saúde, a referida capacitação usará estratégias de aprendizagem em problemas sobre a avaliação da evidência, e formação com metodologia de ensino a distância, com tutoria de profissionais especialistas.

Durante o curso são abordados os seguintes temas: Política e Gestão de Sistemas Públicos de Saúde, Bases de Dados e Sistemas de Informações do SUS, Métodos em Avaliação em Tecnologias de Saúde, Custos e Preços na Saúde, Economia da Saúde, Incorporação de Tecnologias no Brasil. A iniciativa conta, ainda, com a disponibilização, para cada Comitê, de assinatura de biblioteca internacional especializada em estudos de novas tecnologias na área da saúde.

Outro trabalho de suma importância realizado pelo Comitê Nacional do Fórum da Saúde é o de conscientização, junto à administração superior de cada um dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, da importância de se fortalecer as estruturas dos Comitês Estaduais e dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – NAT-JUS, nos moldes propugnados pela Resolução 238.

Preocupado em suprir as demandas de urgência, na perspectiva do conceito de urgência em Medicina, bem como em amparar os Nat-Jus dos Comitês Estaduais quando necessário, o Conselho Nacional de Justiça firmou um segundo Termo de Cooperação com o Ministério da Saúde, em dezembro de 2018, também com
recursos do Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), sendo o Hospital Israelita Albert Einstein, de excelência, localizado na capital do Estado de São Paulo, designado como parceiro essencial a essa cooperação, que consiste na construção e manutenção do Nat-Jus Nacional, que pode ser acionado, por qualquer Juízo de Direito, Estadual ou Federal, para a elaboração de notas técnicas sobre demandas ajuizadas, com pedidos de liminares, na área de Saúde Pública, sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia.

Todas as Notas Técnicas elaboradas, pelos Nat-Jus Estaduais, bem como pelo Nat-Jus Nacional, ficam depositadas na base de dados do Conselho Nacional de Justiça, e a consulta é aberta para todos os operadores do Direito.

Além da qualificação das decisões nas demandas já ajuizadas, procurando também buscar soluções pela via dialógica, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução 238, estabeleceu que cada Comitê Estadual, nas 27 unidades da federação, é o espaço adequado para a interlocução de todos os agentes
envolvidos na questão da judicialização da saúde, buscando solução das questões afetas à saúde estruturante, aquela que deve ser prestada pelo Sistema Único de Saúde, pois refere-se ao que está incorporado no Sistema Público, mas não é oferecido de forma adequada e cidadã. Enfim, trata-se de
conhecer e disseminar as práticas de resolução extrajudicial dos conflitos, de forma a estimular a adoção de inovações institucionais, pela via consensual entre o usuário e o poder público, observadas as peculiaridades dos contextos locais.

Além disso, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça de número 388/21 implementou as estruturas dos Comitês Estaduais do Poder Judiciário para as questões da saúde, contribuindo, assim, para a busca de soluções dialógicas, portanto mais céleres, para as inconsistências no oferecimento dos serviços de Saúde
por parte do Poder Público e das operadoras que atuam na saúde suplementar.

Anote-se, por relevante, que em dezembro de 2017, sempre com a intenção de conhecer as preocupações que angustiam a sociedade civil, o CNJ realizou audiência pública, quando foi possível ouvir usuários do sistema, gestores públicos, magistrados, advogados, e até representantes dos laboratórios de medicamentos. A audiência foi organizada com a intenção de subsidiar novas ações no âmbito do Sistema de Justiça, que tem o CNJ como o grande maestro na construção e no desenvolvimento de políticas públicas em prol de um Poder Judiciário cada vez mais conectado com a busca da consagração dos direitos sociais insculpidos na Carta Magna de 1988.

O ineditismo do projeto E-Natjus do CNJ despertou interesse também da comunidade internacional. Por isso, o Fórum da Saúde foi convidado a participar, em Boston (EUA), da "Brazil Conference, abril de 2017”, organizada pelas universidades de Harvard e MIT; em Nova York (EUA) do Seminário "Law and Economics”,
organizado pela Universidade de Columbia, reflexo da boa iniciativa de enfrentamento aos problemas concernentes à judicialização da saúde, em outubro de 2017; da Orphan Drug Congress, em Maryland (EUA), em abril de 2018; em Montevidéu (Uruguai) do 7° Encuentro Regional sobre Derecho a la Salud y Sistemas de Salud, em setembro de 2018; "A Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde na América Latina”, em Bogotá, Audiência Pública sobre a Sentença T-760, na Corte Constitucional da República da Colômbia, em dezembro de 2018.

Agora, pelas mãos do Profs. Drs. Tarcísio Eloy Pessoa de Barros Filho e Giovanni Guido Cerri, este último membro do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, FONAJUS, desde fevereiro de 2016, a ferramenta E-NatJus passará a contar com a excelência dos profissionais do Complexo Hospital das Clínicas da FMUSP, com apoio da FFM e da Organização Panamericana de Apoio à Saúde (OPAS). Foi assinado, em 6 de setembro do corrente ano, Termo de Cooperação entre o HCFMUSP, Ministério da Saúde e CNJ, este representado por seu presidente, Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, viabilizando o nosso HCFMUSP como fonte de apoio ao magistrado quando do julgamento de demandas que envolvam questões de Saúde de extrema relevância e de alto custo. Trata-se de fundamental contribuição para o Poder Judiciário, que tem, entre inúmeras competências, a de preservar o orçamento público quando atacado pela via de demandas judiciais desprovidas de evidências científicas.

Conclamamos os colaboradores da FFM, bem como toda a comunidade HCFMUSP, a participarem do Congresso, destacando que a inscrição é gratuita, e poderá ser feita no site do Conselho Nacional de Justiça.

Confira outras notícias na edição 129 do Jornal da FFM









16.11.2022

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