A Solicitação de Pagamento Eletrônico (SP-e) é o documento adequado para solicitação de pagamentos. Ele deve ser acessado pelo Portal FFM (www.ffm.br > SCOL > Financeiro > Solicitação de Pagamento Eletrônico), ter todos os seus campos preenchidos e ser assinado por um dos responsáveis pelo Centro de Gerenciamento (CG).
Todos os documentos relativos aos CGs Operacionais (recursos SUS, Saúde Suplementar e Particulares) e às contas ligadas aos Laboratórios de Investigação Médica (LIMs) e a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), deverão conter a aprovação de suas respectivas Diretorias Executivas (DIREX), antes de serem encaminhadas à FFM.
A aprovação da DIREX, nos casos de contas operacionais, deverá estar, preferencialmente, no próprio documento.
As cotações, Notas Fiscais e outros documentos eventualmente necessários, devem ser anexados ao formulário, para a composição do processo.
A orientação para o preenchimento adequado das "Solicitações de Pagamento”, considerando os vários tipos de pedidos de pagamento, estão no Manual da Solicitação de Pagamento Eletrônico (SP-e) no botão Ajuda do SCOL.
Para acessar a SP-e, o caminho é pelo Portal FFM (www.ffm.br > SCOL > Financeiro > Solicitação de Pagamento Eletrônico):
Observações:
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Para os Centros de Gerenciamento (CG) Operacionais
Dados cadastrais da FFM
A prestação de contas do Adiantamento deve ser entregue à FFM, junto ao Setor de Contas a Pagar, impreterivelmente até 27º (vigésimo sétimo) dia corrido do mesmo mês em que foi concedido o adiantamento, em comprovantes fiscais ou em comprovante de depósito bancário.
Os valores não utilizados devem ser creditados na conta bancária da FFM até o último dia útil do mês da concessão do adiantamento.
O comprovante do depósito é parte integrante da prestação de contas do adiantamento.
Dados bancários da FFM para realização de depósito ou PIX (agência e conta)
Os comprovantes em desacordo não serão aceitos pela FFM, e o numerário correspondente deve ser depositado em conta corrente FFM junto ao Santander, sendo necessário o encaminhamento do comprovante de depósito para o encerramento da prestação de contas.
Mais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Contas a Pagar - telefone: 3016-4967, ou endereço eletrônico: contasapagar@ffm.br.
O Fundo Fixo é uma quantia disponibilizada mensalmente, para atender pequenas despesas necessárias no desempenho das atividades dos Centros de Gerenciamento (CG). O valor do fundo fixo é estipulado, caso a caso, conforme as necessidades do respectivo CG, e, a necessária disponibilidade de saldo positivo no CG ou Instituto.
Para a abertura do Fundo Fixo
Regras de utilização do Fundo Fixo
Para comprovantes de pagamento nominais à FFM
Dados cadastrais da FFM
O fundo fixo pode ser auditado a qualquer momento pela FFM, sem prévio aviso.
Regras para as reposições do Fundo Fixo
Regras para Alteração de valor do Fundo Fixo
Dados bancários da FFM para realização de depósito ou PIX (agência e conta)
Despesas não aceitas para movimentação de Fundo Fixo
Mais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Contas a Pagar - telefone: 3016-4967, ou endereço eletrônico: contasapagar@ffm.br.
Despesas não aceitas para movimentação de Reembolsos
Mais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Contas a Pagar - telefone: 3016-4967, ou endereço eletrônico: contasapagar@ffm.br.
O prazo para a efetivação dos pagamentos é de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de entrada dos documentos de pagamento na FFM.
Conforme normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovadas em fevereiro de 2002, a realização de gastos pelas áreas está condicionada à existência de saldo positivo ou verba destinada de um Fundo Institucional ligado ao Conselho Deliberativo e Superintendência do HCFMUSP (quando se referir aos Institutos) ou, no caso do Instituto Central do HCFMUSP, ao Conselho Diretor.
Existem basicamente duas formas de pagamento a combinar com o fornecedor:
O pagamento junto ao fornecedor de produtos ou serviços deve ser efetuado, prioritariamente, por meio de depósito em conta corrente.
Entretanto, se o fornecedor só trabalhar com boleto bancário, deve ser proposto um dilatamento suficiente no prazo de pagamento, pois a FFM necessita de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis de antecedência ao vencimento da Nota Fiscal para o processamento do pagamento, podendo gerar multa e juros, sujeitos à responsabilização do responsável pelo Centro de Gerenciamento (CG). Esse prazo começa a contar após o recebimento da Solicitação de Pagamento Eletrônico (SP-e) e Nota Fiscal na FFM.
O boleto com prazo de pagamento vencido, obriga a FFM a procurar o fornecedor para reemissão do boleto e renegociação, e, eventualmente, um boleto não quitado poderá acarretar a cobrança de multa e juros, além do risco de envio ao Cartório de protesto, trazendo graves consequências à FFM, tais como suspensão no fornecimento de qualquer material junto ao Hospital das Clínicas da FMUSP e outros Conveniados.
As Solicitações de Pagamento deverão ser entregues nos seguintes locais:
Conforme estabelecido em julgados e orientações dos Órgãos de Controle, são vedados, em qualquer hipótese, gastos suportados com recursos públicos com:
1) Bebidas alcoólicas;
2) Festas e comemorações em geral;
3) Viagens que não sejam em classe econômica/turística;
4) Hotéis de categorias privilegiadas;
5) Artigos de vestuário e uso pessoal;
6) Artigos de luxo em geral;
7) Artigos ornamentais/flores.
Observação: A FFM informa que a presente lista de vedações é exemplificativa, devendo o responsável pelo Centro de Gerenciamento (CG) observar as demais políticas, regramentos e legislação aplicada ao Projeto no qual seja responsável.