O crédito de salário é efetuado junto ao Banco Santander, todo 5º dia útil de cada mês em conta Salário ou Corrente informada pelo colaborador em sua admissão.
O prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º Salário é até o dia 30 de novembro de cada ano, ou por ocasião de férias caso o colaborador opte desta forma.
A 2ª parcela é paga dia 20/12 – sendo o valor líquido depositado em conta junto ao Banco Santander S.A.
Mensalmente a FFM deposita 8% (oito por cento) dos vencimentos tributáveis de cada colaborador, e em caso de menor aprendiz 2% (dois por cento) em conta vinculada na Caixa Econômica Federal para compor o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador ou menor aprendiz. Este valor vem registrado no demonstrativo mensal de pagamentos e descontos.
O FGTS poderá ser sacado em caso de compra de moradia, abatimento de prestações e/ou quitação do saldo devedor de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou por motivo de aposentadoria, demissão sem justa causa e doenças terminais (de acordo com legislação específica).
Com a implantação da nova plataforma do FGTS Digital a partir de março/2024, os recolhimentos referentes ao FGTS passaram s ser efetuados no dia 20 de cada mês.
O Imposto de Renda é devido de acordo com a aplicação da tabela progressiva elaborada pela Receita Federal e é calculado sobre os vencimentos líquidos (que correspondem aos valores brutos deduzidos os descontos legais).
O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é calculado sobre o salário de contribuição. Este encargo servirá para fins de concessão de benefícios previdenciários (auxílio-doença, acidente de trabalho, salário maternidade e aposentadoria) e obedece a um valor teto estabelecido em tabela elaborada pela Previdência Social.
Os colaboradores que possuem mais de um vínculo empregatício (mais de um emprego), devem procurar a área de Recursos Humanos das empresas em que trabalham para orientações sobre a proporcionalidade do INSS e/ou recolhimento do teto que poderá ser descontado apenas em um dos vínculos.
Canais de Solicitação:
Prazo para entrega e solicitação: informado no Portal do RH da FFM (https://portalrhe.ffm.br).
Caso o colaborador admitido não tenha vínculo empregatício anterior, a Fundação Faculdade de Medicina providenciará seu cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) junto à Caixa Econômica Federal.
Os rendimentos/abono do PIS serão pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal de acordo com calendário publicado anualmente.
Para ter direito ao recebimento, o colaborador deve estar dentro dos critérios da Caixa Econômica Federal:
Esta contribuição poderá ser solicitada pelos Sindicatos representantes das categorias profissionais por ocasião do fechamento do acordo coletivo. O valor é definido em assembleia da categoria e é repassado integralmente para a entidade após o desconto em folha. Destina-se à manutenção dos Sindicatos.
Prazo para Carta de Oposição ao desconto: informado no Portal RH da FFM (https://portalrhe.ffm.br).
O colaborador deve ficar atento ao Portal do Colaborador para acompanhar o fechamento do acordo coletivo de sua categoria profissional, bem como informações referentes a Contribuição Assistencial.
O Salário Família é pago conforme valor estabelecido na tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos colaboradores que possuem filhos com idade até 14 (quatorze) anos, com Carteira de Vacinação atualizada.
No caso de recém-nascidos, o colaborador deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas a Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação por meio do endereço eletrônico: pessoas@ffm.br.
Valor pago às colaboradoras mães fundacionais com filhos entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de idade (completos) e que não estejam frequentando a Creche do Hospital das Clínicas da FMUSP. Também pode ser pago aos colaboradores pais, caso estes tenham a guarda judicial da criança.
O valor a ser pago é definido em convenção coletiva da categoria sindical à qual o(a) colaborador(a) pertence.
Benefício concedido aos colaboradores com no mínimo de 6 (seis) meses de contratação mediante análise (se afastado, empréstimo em outra instituição, cumprindo aviso prévio, descontos tributários etc.).
Bancos autorizados:
Acesso fornecido ao colaborador para atualização de Dados Cadastrais, Recibos de Férias, Informe de Rendimentos e Demonstrativos de Pagamento.
Clique aqui para acessar o Portal RH.
O percentual de adicional de insalubridade é pago conforme o cargo e laudo emitido pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).